Conheça uma das leis mais feministas já aprovadas no Brasil

Publicado em 24 de março de 2025 às 00:26

Lei que criminaliza a "violência psicológica contra a mulher" é uma das maiores aberrações em vigor em nosso país | Opinião

Em 28 de julho de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.188/21, que introduziu no Código Penal Brasileiro o artigo 147-B, tipificando o crime de “violência psicológica contra a mulher”.

Aprovada no Congresso sob a justificativa de proteger as mulheres de abusos emocionais, a legislação foi celebrada por ativistas feministas e grupos comunistas como um marco na luta contra a "violência de gênero".

Basta ver quem comemorou para perceber que essa lei, longe de ser uma solução, pode representar um grave erro jurídico e social, abrindo brechas para abusos, interpretações subjetivas e uma perigosa interferência do Estado nos relacionamentos.

O que é “violência psicológica” segundo a lei?

A Lei 14.188/21 define violência psicológica contra a mulher nos seguintes termos:

  • Dano emocional que prejudique ou perturbe o desenvolvimento pleno da mulher.
  • Objetivo de degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Meios utilizados, como:
    • Ameaça
    • Constrangimento
    • Humilhação
    • Manipulação
    • Isolamento
    • Chantagem
    • Ridicularização
    • Limitação do direito de ir e vir
    • Qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

 A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, salvo se a conduta configurar crime mais grave.

Comentarista Gabriela Prioli defende ações do Estado para diminuir violência psicológica contra mulheres na CNN Brasil.

 

À primeira vista, o texto parece nobre: quem discordaria de punir abusos graves contra a integridade emocional?

Mas aqui começa o problema: a definição é tão ampla e vaga que praticamente qualquer interação entre um casal pode ser enquadrada como crime, dependendo da interpretação subjetiva da suposta vítima ou de um juiz.

E como na maioria das leis modernas, o homem irá levar a pior!

Um desentendimento trivial, uma crítica mal recebida ou até uma tentativa de aconselhamento podem ser distorcidos para se encaixar nesse tipo penal.

Onde está o limite entre uma discussão normal e um “dano emocional”? Quem decide o que é “humilhação” ou “manipulação”? A lei não responde – e esse vazio é um convite ao caos.

Um cavalo de Troia jurídico

Antes da Lei 14.188/21, a Lei Maria da Penha (11.340/06) já reconhecia a violência psicológica como uma forma de violência doméstica, mas sem tipificá-la como crime específico.

Casos graves podiam ser enquadrados em outros tipos penais, como ameaça, injúria ou constrangimento ilegal, com critérios objetivos e provas concretas.

A subjetividade da norma abre margem para absurdos

Sem critérios claros ou necessidade de comprovação objetiva (como um laudo psicológico), o sistema judicial fica refém da percepção individual.

Veja um exemplo: João, casado com Maria, comenta que o vestido curto dela “chama atenção demais” antes de ela sair com amigas.

Maria se ofende e o denuncia por tentar “controlar” suas ações e “humilhá-la”.

Ou imagine Pedro, que, ao saber que sua esposa Ana planeja abortar o bebê do casal, diz: “Não faça isso, é nosso filho, você vai se arrepender e destruir nossa família.”

Ana o acusa de “tentar controlar os seus atos, manipulação” e “chantagem emocional”.

Em ambos os casos, a lei permite que intenções banais ou debates éticos sejam transformados em crimes, com penas de até dois anos, dependendo apenas de como a mulher – ou um juiz – interpreta a situação.

Acusações motivadas por vingança, disputas familiares ou interesses pessoais – algo comum em divórcios litigiosos, por exemplo – podem ganhar força desproporcional, arruinando famílias inteiras.

Um remédio pior que a doença

A Lei 14.188/21, vendida como um avanço, é, na verdade, uma armadilha. Com sua redação imprecisa, seu viés extremista e seu potencial para abusos, ela não só falha em proteger as mulheres de forma eficaz como ameaça a liberdade individual e a harmonia social.

O verdadeiro combate à violência não depende de leis populistas ou de militância feminista que transformam o Estado em fiscal das emoções alheias.

Exige, acima de tudo, o reconhecimento do direito à legítima defesa, o acesso amplo e responsável ao porte de armas para cidadãos qualificados e uma Justiça ágil, que puna criminosos com rigor e eficiência, sem se render a simbolismos ou subjetivismos.

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Comentários

Heitor Bonfim
um mês atrás

Falta dizer que se um Congresso é dominantemente de esquerda, só saem leis retardadas como essa. Não importa quem está na presidência da república.

Marcelo Henrique
um mês atrás

Excelente texto. É muito bom saber que algumas mulheres estão despertando para esses abusos que, em médio e longo prazo, prejudicarão as próprias mulheres.