STF decidirá se detentos podem publicar livros durante o cumprimento da pena

Publicado em 10 de março de 2025 às 13:06

Presos do 8 de janeiro estão relatando suas experiências através de livros

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se detentos têm o direito de publicar livros enquanto cumprem pena.

O julgamento, com repercussão geral, criará um precedente para todo o Judiciário sobre liberdade de expressão no sistema prisional e o alcance da interferência judicial nas regras carcerárias.

O caso surgiu após um detento recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a retenção de um manuscrito de sua autoria na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

O livro, com cerca de mil páginas, foi escrito na prisão e permanece sob custódia do presídio desde 2019. A direção da unidade determinou que o material só será liberado após o cumprimento integral da pena.

A defesa do preso argumenta que reter o manuscrito sem analisar seu conteúdo configura censura e viola a Lei de Execução Penal.

O Manual do Sistema Penitenciário Federal, elaborado pelo Ministério da Justiça, permite que detentos escrevam, mas proíbe a divulgação de seus textos sem autorização da administração prisional, impedindo que sejam repassados a familiares, amigos ou advogados.

Presos do 8 de janeiro compartilham experiências na cadeia

Em 2023, o jornalista Emílio Kerber lançou Por trás das grades: o diário de Anne Brasil, livro que narra a experiência de uma jovem presa após os atos de 8 de janeiro e detida no Complexo Penitenciário Feminino, conhecido como Colmeia.

A obra relata sua rotina na prisão, críticas ao sistema judicial e as dificuldades enfrentadas por presos políticos no Brasil.

Outro exemplo é Oito de janeiro – relatos de um patriota preso, de autoria do Dr. Silvio de Melo Rocha, publicado em julho de 2024.

O livro traz o relato de um manifestante detido após os protestos de 8 de janeiro, expondo as condições do cárcere, os desafios enfrentados pelos presos e sua visão sobre o tratamento recebido pelo sistema judicial.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, justificou a adoção do rito de repercussão geral afirmando que o julgamento esclarecerá os direitos dos presos quanto à produção intelectual e definirá possíveis restrições.

Nos autos, consta que o detento obteve uma redução de 78 dias na pena por participar de programas de leitura e educação.

Ainda não há data para o julgamento no STF.

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